Se você tem uma empresa e já ouviu falar em CBS e IBS, mas não entendeu direito o que isso significa no dia a dia, a boa notícia é: em 2026, na prática, quase nada muda no boleto que você paga todo mês. A má notícia é que essa calmaria é temporária — e quem organizar a casa agora sai na frente lá na frente.
O que são CBS e IBS, em palavras simples
A Reforma Tributária criou dois tributos novos para substituir, aos poucos, um grupo de impostos que já existe: PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI. A CBS é federal; o IBS é dividido entre estados e municípios. A ideia por trás da mudança é simplificar um sistema que, hoje, tem regras diferentes para cada cidade e cada estado — o que torna a vida de qualquer pequeno negócio bem mais complicada do que precisaria ser.
2026 é ano de teste — e isso é a parte importante
Em 2026, CBS e IBS entram em vigor com alíquotas simbólicas — 0,9% e 0,1% — e o valor recolhido é compensado com o que a empresa já paga de PIS e Cofins. Ou seja: é um ano de calibragem do sistema, não de aumento de carga tributária.
Isso não quer dizer que a reforma não afeta ninguém agora. Quem emite nota fiscal como pessoa jurídica vai começar a ver CBS e IBS destacados no documento fiscal — é assim que a Receita testa o sistema antes da virada de chave maior, que começa em 2027 e vai até 2033.
O que muda já em 2027
Diferente de 2026, o ano de 2027 traz uma mudança real, não só simbólica: a CBS passa a valer de forma efetiva, substituindo PIS e Cofins na prática — não mais uma alíquota de teste compensada, mas o tributo novo entrando em vigor de verdade. Junto com isso, o IPI é reduzido a zero para a maioria dos produtos (com exceção dos fabricados na Zona Franca de Manaus).
Para quem está no Simples Nacional, o DAS continua funcionando como guia única mesmo em 2027 — a mudança acontece na engenharia por trás do sistema, não no boleto mensal. Mas é a partir desse ano que vale prestar atenção mais de perto: é quando a transição deixa de ser só teste e passa a valer para além do papel.
O que muda (e o que não muda) para quem está no Simples Nacional
O regime do Simples Nacional continua existindo — essa é uma garantia da própria lei da reforma. O que muda, aos poucos, é a composição interna do valor que você já paga através do DAS: hoje ele soma vários tributos; com o tempo, uma fatia dele vai corresponder a CBS e IBS.
- O DAS continua unificado. Você não vai passar a pagar uma guia a mais por causa da reforma.
- Crédito para quem compra de você muda. Empresas do Simples geram menos crédito de IBS/CBS para seus clientes do que empresas de regimes normais — isso pode pesar se seus principais clientes forem empresas grandes.
- A transição é longa. ICMS e ISS somem de forma gradual até 2033, não da noite para o dia.
O que já vale a pena organizar desde já
Mesmo sem mudança imediata no bolso, três coisas fazem diferença real para atravessar a transição sem sustos:
- Manter notas fiscais, conciliações e fluxo de caixa em dia — a fiscalização está cada vez mais automatizada e cruza dados em tempo quase real.
- Entender se o seu tipo de cliente (pessoa física ou empresa de regime normal) muda a forma como a reforma te afeta.
- Revisar o enquadramento tributário da empresa com um contador antes que a transição chegue na fase que realmente pesa no caixa.
Quer entender como isso afeta a sua empresa especificamente?
Cada CNAE e cada regime reage diferente à reforma. Fala com a gente antes de tomar qualquer decisão.
Falar com um contadorConteúdo informativo, atualizado em setembro de 2026 com base na LC 214/2025 e nas regras vigentes de transição da Reforma Tributária. A legislação está em fase de regulamentação e pode mudar — para decisões sobre a sua empresa, consulte sempre um contador.