Contratar o primeiro funcionário é um marco de crescimento — e também o momento em que muita gente descobre que o custo de um empregado vai muito além do salário combinado. Entender essa conta antes de contratar evita surpresa no caixa.
O salário é só o começo
Além do salário bruto, a empresa precisa considerar encargos obrigatórios: INSS patronal, FGTS mensal, provisão de férias com o terço constitucional, provisão de 13º salário, e, dependendo do caso, outros encargos específicos do setor. Somados, esses encargos costumam representar um adicional significativo sobre o salário nominal.
O que compõe o custo real de um funcionário
- Salário bruto mensal combinado com o funcionário.
- FGTS, depositado mensalmente pela empresa.
- INSS patronal, calculado sobre a folha (o percentual varia conforme o regime tributário da empresa).
- Férias + 1/3 constitucional, provisionadas mês a mês para o pagamento anual.
- 13º salário, também provisionado ao longo do ano.
- Eventuais benefícios como vale-transporte, vale-refeição ou plano de saúde, quando oferecidos.
Admissão, rescisão e o que cada uma exige
A admissão de um funcionário envolve documentação, exames admissionais e registro correto na folha desde o primeiro dia. A rescisão, por sua vez, tem regras específicas dependendo do motivo do desligamento — pedido de demissão, dispensa sem justa causa, dispensa com justa causa ou acordo entre as partes mudam completamente o cálculo das verbas rescisórias. Errar nesse cálculo é uma das causas mais comuns de ação trabalhista contra pequenas empresas.
Por que isso não deveria ser feito "no improviso"
Departamento pessoal é uma das áreas da empresa onde o erro custa caro de forma direta — multa, ação trabalhista, ou cálculo de rescisão equivocado geram custo muito maior do que o valor que se economizaria fazendo tudo internamente sem suporte especializado.
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Calculamos o custo completo do funcionário antes de você fazer a proposta.
Falar com um contadorConteúdo informativo, atualizado em setembro de 2026. Encargos trabalhistas variam conforme o regime tributário e a categoria profissional — para o cálculo exato da sua empresa, consulte sempre um contador.