Passar do teto de faturamento do MEI não é o fim do mundo — mas também não é algo para ignorar. O que você faz nas próximas semanas depois de perceber que ultrapassou o limite muda completamente o tamanho do problema.
Existem dois tipos de "ultrapassar o limite"
A regra muda dependendo do quanto você excedeu:
- Excesso de até 20% do limite anual: o desenquadramento do MEI vale a partir de janeiro do ano seguinte. A empresa continua MEI até o fim do ano corrente, mas passa a recolher a diferença de ICMS ou ISS sobre o valor excedente.
- Excesso acima de 20% do limite anual: o desenquadramento é retroativo ao mês em que a empresa ultrapassou o limite, dentro do próprio ano corrente — o que significa recalcular impostos como se a empresa já não fosse mais MEI desde aquele mês.
O que fazer assim que perceber
- Não entre em pânico e não pare de emitir nota. Continuar operando de forma organizada facilita a regularização.
- Levante o faturamento real dos últimos 12 meses para saber em qual dos dois cenários acima a empresa se encaixa.
- Planeje a migração para ME — ultrapassar o limite do MEI é, na prática, um sinal de que o negócio já superou esse formato.
- Regularize pendências de impostos antes que a situação vire uma bola de neve de juros e multa.
Como evitar que isso aconteça de novo
A melhor forma de não ser pego de surpresa é acompanhar o faturamento acumulado mês a mês, não só no fechamento do ano. Negócios com crescimento mais rápido — ou sazonais, com picos de vendas em determinados meses — merecem esse acompanhamento ainda mais de perto, porque o estouro pode acontecer bem antes do que se imagina.
Já ultrapassou o limite ou está perto disso?
Quanto antes a gente olhar sua situação, menor a chance de multa. Fala com a gente agora.
Falar com um contadorConteúdo informativo, atualizado em setembro de 2026. Os limites de faturamento do MEI e as regras de desenquadramento podem ser revisados por lei — para a situação real da sua empresa, consulte sempre um contador.