"Contabilidade para prestador de serviço" não é uma coisa só. Um advogado, um médico e um desenvolvedor de software têm regras tributárias bem diferentes entre si — mesmo todos sendo, no fim das contas, prestadores de serviço.

Por que profissões liberais não seguem a mesma regra

Dentro do Simples Nacional, os serviços são distribuídos entre diferentes Anexos (principalmente III, IV e V), e cada atividade tem uma classificação própria, às vezes combinada com o Fator R (a proporção entre folha de pagamento e faturamento). Isso faz com que duas empresas de serviço, com o mesmo faturamento, paguem alíquotas bem diferentes.

Advocacia

Escritórios de advocacia estão, por lei, enquadrados no Anexo IV do Simples Nacional — o que significa uma particularidade importante: a contribuição previdenciária patronal (CPP) sobre a folha é paga separadamente do DAS, não incluída na guia única. Isso precisa entrar na conta de custo total da folha.

Saúde (clínicas, consultórios)

Atividades de saúde costumam passar pela lógica do Fator R: se a folha de pagamento representa 28% ou mais do faturamento, a empresa vai para o Anexo III (alíquotas mais baixas); abaixo disso, cai no Anexo V. Além disso, hospitais e clínicas com determinadas características podem ter regras específicas de presunção no Lucro Presumido.

Tecnologia e desenvolvimento de software

Empresas de TI também são avaliadas pelo Fator R na maioria dos casos. É um segmento onde vale muito a pena planejar a proporção entre pró-labore dos sócios e distribuição de lucro, já que isso afeta diretamente em qual Anexo a empresa cai.

Consultoria, auditoria, perícia, engenharia e arquitetura seguem lógica parecida com saúde e tecnologia — o Fator R é o divisor de águas na maioria desses segmentos de serviço técnico.

O erro mais comum entre prestadores de serviço

Tratar a própria atividade como "serviço genérico" e aceitar o enquadramento tributário que o contador aplicou sem entender por quê. Cada uma dessas profissões tem alavancas específicas — Fator R, CPP fora do DAS, presunção diferenciada — que, bem planejadas, fazem diferença real na carga tributária.

Quer entender as regras específicas da sua profissão?

Cada atividade de serviço tem uma lógica própria — vamos olhar a sua com atenção.

Falar com um contador

Conteúdo informativo, atualizado em setembro de 2026, com base na LC 123/2006. As regras de enquadramento variam por atividade específica — para a classificação correta da sua empresa, consulte sempre um contador.