"Qual regime é mais barato?" é a pergunta errada de se fazer sozinha. A resposta certa depende do seu faturamento, do seu segmento e, em vários casos, da sua folha de pagamento. Mas dá para entender a lógica por trás da comparação — e é isso que este artigo explica.

As duas lógicas de cálculo são bem diferentes

No Simples Nacional, o imposto é calculado como uma alíquota efetiva sobre o faturamento, definida por faixas de receita acumulada nos últimos 12 meses (o RBT12), dentro do Anexo correspondente à atividade da empresa. No Lucro Presumido, o cálculo parte de uma margem de lucro presumida por lei sobre o faturamento — e o imposto federal incide sobre essa margem presumida, não sobre a receita bruta diretamente.

Isso significa que, em segmentos com margem de lucro presumida baixa (como comércio, com presunção de 8% para IRPJ), o Lucro Presumido pode sair mais barato que o Simples em determinadas faixas de faturamento — mesmo parecendo, à primeira vista, um regime "mais complexo".

Quando o Simples costuma ser mais vantajoso

Quando vale a pena considerar o Lucro Presumido

Por que não existe resposta genérica

A mesma empresa, com o mesmo faturamento, pode ter resultado diferente dependendo do Anexo do Simples em que se enquadra, da folha de pagamento e da atividade específica. É por isso que qualquer comparação séria precisa calcular os dois regimes lado a lado com os números reais da empresa — não com uma média genérica de mercado.

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Conteúdo informativo, atualizado em setembro de 2026, com base na LC 123/2006 e na Lei 9.249/1995. O regime mais vantajoso depende de variáveis específicas de cada empresa — para uma análise real, consulte sempre um contador.