Muita gente que está no Simples Nacional ouve falar da Reforma Tributária e assume que o DAS vai mudar do dia para a noite. Não é bem assim. A transição é longa, prevista em lei até 2033, e entender o cronograma evita tanto o pânico quanto o descuido.
O DAS continua existindo — isso está garantido por lei
A Lei Complementar da Reforma Tributária preservou o Simples Nacional como regime simplificado, com a guia única (DAS) continuando a existir. O que muda, ao longo do tempo, é a composição interna desse valor: hoje ele soma PIS, Cofins, ICMS, ISS, IPI, IRPJ e CSLL; nos próximos anos, parte dessa soma vai sendo substituída pela CBS e pelo IBS.
O cronograma, resumido por fase
- 2026: ano de teste. CBS e IBS entram com alíquotas simbólicas (0,9% e 0,1%), compensadas com o que já se paga de PIS e Cofins. Na prática, nenhuma mudança chega ao bolso.
- 2027: CBS passa a valer de forma mais efetiva, substituindo PIS e Cofins. IPI é reduzido a zero para a maioria dos produtos (exceto os da Zona Franca de Manaus).
- 2029 a 2032: transição gradual de ICMS e ISS para o IBS, em percentuais crescentes a cada ano.
- 2033: ICMS e ISS deixam de existir. O sistema novo (CBS + IBS) está totalmente implementado.
O ponto que realmente merece atenção: geração de crédito
Empresas do regime normal (Lucro Presumido ou Real) podem aproveitar créditos de CBS e IBS sobre o que compram. Empresas do Simples Nacional, em geral, geram menos crédito para quem compra delas. Isso pode influenciar a decisão de compra de clientes maiores — vale entender se o seu principal público é pessoa física, MEI/Simples, ou empresas de regime normal.
O que fazer entre agora e 2033
Acompanhar as notas fiscais emitidas com CBS e IBS destacados (mesmo pagando o DAS normalmente), entender o perfil dos seus clientes e revisar o enquadramento tributário periodicamente com um contador são as três ações que fazem sentido nesta fase de transição — sem precisar tomar nenhuma decisão precipitada.
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Falar com um contadorConteúdo informativo, atualizado em setembro de 2026, com base na LC 214/2025. A legislação está em fase de regulamentação e pode mudar — para decisões sobre a sua empresa, consulte sempre um contador.